Flagrante de veículo estacionado na interseção de duas ruas no Bairro dos Bancários. Estacionado de forma errada, sem observar os cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Como regulamenta o Artigo 181, do Código de Trânsito Brasileiro. Dificultando a saída de veículos da via perpendicular em busca da via principal.
Lei No 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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