sexta-feira, 26 de outubro de 2007
Girador Art. 215 do CTB
quinta-feira, 25 de outubro de 2007
Girador UFPB CT

Depois de uma colisão em que se envolveu um amigo, que nos relatou o acontecido e, o julgamento da ocorrência por parte de “um” * órgão competente, nossas dúvidas e desconfianças com relação a giratórias aumentaram. Oriundo da Pedro II, com destino ao Campus da UFPB, circulou o girador do CT, pela faixa mais interna, contígua ao centro, um veículo vindo do Conjunto dos Bancários, avançou e foi atingido na aresta, traseira, esquerda.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?
domingo, 21 de outubro de 2007
domingo, 7 de outubro de 2007
Estacionamento

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Um aviso no interior de um estacionamento no Conjunto dos Bancários: "Estacionamento para clientes, não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do seu veículo".
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domingo, 23 de setembro de 2007
Perigo

É comum nos supermercados na seção de frios (ou embutidos, enlatados e conservas), carnes "prestes a vencer" ou "suspeitas de vencidas", embaladas em isopor (poliestireno), envoltas em filme de pvc, contendo mortadela cortada em fatias de aproximadamente duas polegadas. E ainda, mortadela e queijo cortados em forma de "tripa", "macarrão", "cubinhos" ou outras formas quaisquer provenientes do "restolho" e oferecidos como recheio para pizzas.
As fatias são cortadas de forma a esconder o vencimento constante na embalagem original e, uma nova data é impressa na etiqueta pelo próprio lojista.
Evite o consumo de produtos nessas condições.
Evite inclusive o consumo de produtos prestes a vencer.
O lojista deve pesquisar e definir a demanda dos produtos perecíveis e, se abastecer com quantidades possíveis de serem consumidas antes do vencimento.
Considerando o tempo necessário para o consumo dos produtos, adote o critério 9/1 (nove por um), ou seja, divida o tempo total do prazo de validade por 10 (dez) e não compre produtos no último (décimo) intervalo do prazo de validade.
Os primeiros nove décimos do prazo de validade devem ser utilizados pelo comerciante para colocar o produto a disposição do consumidor e, o último décimo deve ser utilizado pelo freguês para consumir o produto.
Tempo de Validade | 10% | Não compre nos últimos | ||
Ano | Meses | Dias | ||
1 | 12 | 365 | 36 dias | 30 dias (reduzido) |
| 6 | 180 | 18 dias | 20 dias (arredondado) |
| 3 | 90 | 9 dias | 10 dias (arredondado) |
| 1 | 30 | 3 dias | 5 dias (arredondado) |
| | 10* | | |
* Produtos com prazo de validade igual ou inferior aos 10 (dez) dias, considere a perspectiva de consumo e subtrai do prazo de validade.
Exemplo: Considerando um produto com prazo de validade de dez dias. Considerando também, a necessidade de mantê-lo em casa disponível por 7 (sete) dias. Considere-se que a aquisição só pode ser feita até o 3º dia, após a data de fabricação.
Ervilhas estragadas
Domingo, 18 de abril de 2004.
Abertura de lata de ervilhas estragada.
Referências constantes na tampa superior da lata: data de fabricação 21/01/2004; data de validade 21/07/2006; e, lote 12.
A evidência de deterioração do produto foi observada com a perfuração da lata e escapamento de gases do interior, com considerável pressão (produzida pela fermentação do produto). A conserva (líquido) se apresentava com consistência cremosa e de cor esverdeada, evidências da decomposição da ervilha e incorporação ao liquido da conserva.
A observação das datas de fabricação, de validade e de abertura do produto, proporciona a seguinte leitura:
1º) Sendo a data de abertura 18.04.2004, anterior a 21.07.2006 (data de validade), considere-se que o produto foi aberto dentro do prazo de validade definido pelo fabricante.
2º) Considerando a data de fabricação (21.01.2004) e a data de validade do produto (21.07.2006), observa-se que a validade definida ou proposta pelo fabricante foi de 21 meses (mais de 600 dias).
3º) Considerando a data de abertura e de validade, observa-se que o produto apresentava-se estragado com o transcorrer de (apenas) 13% do tempo definido como validade.
Notas:
1º) O produto mencionado na ocorrência acima foi adquirido numa das lojas do Conjunto dos Bancários.
2º) Merece registro que a ocorrência mencionada é verdadeira e consistiu do escapamento de gases do interior da lata, no momento da perfuração e da consistência cremosa e cor esverdeada da parte líquida (conserva). Merece registro também, que o conteúdo da lata nâo passou por nenhum exame laboratorial que pudesse identificar qualquer tipo de contaminação, o que nâo isenta o produto. Merece registro ainda, que botulismo é uma possibilidade, corroborada por material bibliográfico constante na página acessível através do link nomeado como "botulismo".
3º) A ingestão de alimentos inadequadamente enlatados ou conservados pode produzir envenenamento alimentar, inclusive através da neurotoxina produzida pelo Clostridium botulinum. Conhecida como Botulismo ou alantíase.