sexta-feira, 26 de outubro de 2007

Girador Art. 215 do CTB

O Artigo 215, do Código de Trânsito Brasileiro é claro: Deixar de dar preferência de passagem a veículo que estiver circulando em rotatória, infração grave, penalidade multa. Se o veículo que passava tangencialmente foi atingido, foi porque não deu a preferência de passagem ao veículo que estava circulando na rotatória.

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