domingo, 7 de outubro de 2007

Estacionamento

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Um aviso no interior de um estacionamento no Conjunto dos Bancários: "Estacionamento para clientes, não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do seu veículo".

Numa busca rápida encontramos o julgamento de um juiz sobre uma matéria mais abrangente, pois trata do furto do próprio veículo, exposto no Expresso da Notícia (ver 6º parágrafo da referida notícia) diz o seguinte: "No entendimento do juiz, porém, “o estabelecimento comercial que fornece estacionamento, como um atrativo a seus clientes, não pode ser eximido da responsabilidade de guarda do veículo, mesmo que tal oferta seja a título gratuito e a área não esteja delimitada”. Ele relatou que a natureza jurídica da guarda de veículos em estabelecimentos é de depósito e, conseqüentemente, há dever de vigilância e proteção.”

Num acontecimento deste o cliente deve registrar um Boletim de Ocorrência, e juntar o tíquete fiscal de uma compra efetuada na loja.

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