quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Abandono!





Mesmo com os Juizados, as Curadorias, os Conselhos Tutelares, estes flagrantes ainda acontecem.

Destes o mais próximo do povo é o Conselho Tutelar. Constituído dos escolhidos através do voto, num processo em duas vias, ou seja, se colocam com entusiasmo e o povo vota com boa vontade.

Lamentavelmente estes registros, são mais manifestações dos problemas do que demonstrações das soluções.


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terça-feira, 21 de outubro de 2008

Água contaminada!



Água coletada na noite do sábado, 18 de outubro de 2008, pelas 21:00h. Um dia depois da manutenção preventiva realizada pela CAGEPA. Depois de decantada apresentando um sedimento escuro com mau cheiro (enxofre ?). A CAGEPA através do número "115", se limita a responder que o episódio foi resultante da manutenção. Os usuários merecem uma explicação honesta, principalmente os que utilizam a água para beber. Naquela noite bebemos água contaminada com que?

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Acidente na Pedro II

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Ônibus da Empresa Reunidas envolveu-se em acidente na tarde desta quarta-feira, 10 de setembro de 2008. No “retão” da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, nas proximidades do Centro de Tecnologia - CT, o trânsito ficou interrompido no sentido centro da cidade / bairro, por toda a tarde.

Segundo informações o ônibus foi “trancado” por um veículo menor, e como conseqüência se desviou para a direita subindo no canteiro, batendo no poste e no abrigo, com o impacto uma motocicleta que vinha atrás se chocou na traseira do ônibus.

O poste caiu e assumiu a posição transversal ao sentido da via, ficando a rede de alta-tensão sobre o asfalto, impedindo o tráfego de veículos.

Agentes da STtrans desviaram o tráfego da Pedro II, com destino aos Conjuntos dos Bancários, Mangabeira e outros bairros da Zona Sul, para o anel viário da UFPB, passando pelo Hospital Universitário.

OPINIÃO:

Mesmo sem a pretensão de arranjar culpados, achamos que a passagem de um ônibus, por um ponto de passageiros, devia ser da forma mais cuidadosa possível, em baixa velocidade, para verificar a presença de passageiros.

Merece atenção também, a localização à esquerda do ponto anterior e, a necessidade de atingir, a pequena distância, o ponto seguinte à direita, será que isso não se torna perigoso? uma vez que, os condutores de veículos pequenos não colaboram para facilitar essa manobra do ônibus. Muitas vezes o próprio motorista não demonstra interesse em passar para a direita, só fazendo isso no último momento, quando observa a presença de passageiros.

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sexta-feira, 26 de outubro de 2007

Girador Art. 215 do CTB

O Artigo 215, do Código de Trânsito Brasileiro é claro: Deixar de dar preferência de passagem a veículo que estiver circulando em rotatória, infração grave, penalidade multa. Se o veículo que passava tangencialmente foi atingido, foi porque não deu a preferência de passagem ao veículo que estava circulando na rotatória.

quinta-feira, 25 de outubro de 2007

Girador UFPB CT

Depois de uma colisão em que se envolveu um amigo, que nos relatou o acontecido e, o julgamento da ocorrência por parte de “um” * órgão competente, nossas dúvidas e desconfianças com relação a giratórias aumentaram. Oriundo da Pedro II, com destino ao Campus da UFPB, circulou o girador do CT, pela faixa mais interna, contígua ao centro, um veículo vindo do Conjunto dos Bancários, avançou e foi atingido na aresta, traseira, esquerda.

Segundo o “julgador” como a colisão atingiu a porção posterior do veículo que passava de forma tangencial, o condutor que girava perdeu a razão, se o choque tivesse ocorrido na lateral, gerando um impacto maior, o condutor que girava estaria correto.

O julgamento descrito gera insegurança a quem gira e exime de responsabilidade aos que entram nas giratórias.

* A avaliação foi feita por um juiz de um órgão competente, que não faz parte da STtrans nem da CPTRAN.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?

Art. 29 – O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas a circulação obedecerá as seguintes normas:

II) Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem.

b) No caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

Art. 215 – Deixar de dar preferência de passagem

a) a veículo que estiver circulando em rotatória;

infração grave, penalidade multa.

domingo, 21 de outubro de 2007

Rua Enfermeira

Rua Enf. Ana Maria Babosa de Almeida – CEP: 58052-270

domingo, 7 de outubro de 2007

Estacionamento

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Um aviso no interior de um estacionamento no Conjunto dos Bancários: "Estacionamento para clientes, não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do seu veículo".

Numa busca rápida encontramos o julgamento de um juiz sobre uma matéria mais abrangente, pois trata do furto do próprio veículo, exposto no Expresso da Notícia (ver 6º parágrafo da referida notícia) diz o seguinte: "No entendimento do juiz, porém, “o estabelecimento comercial que fornece estacionamento, como um atrativo a seus clientes, não pode ser eximido da responsabilidade de guarda do veículo, mesmo que tal oferta seja a título gratuito e a área não esteja delimitada”. Ele relatou que a natureza jurídica da guarda de veículos em estabelecimentos é de depósito e, conseqüentemente, há dever de vigilância e proteção.”

Num acontecimento deste o cliente deve registrar um Boletim de Ocorrência, e juntar o tíquete fiscal de uma compra efetuada na loja.

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